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TDAH no SUS: o que existe hoje e o que pode mudar

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Uma avaliação completa de TDAH pode custar caro. As consultas de acompanhamento também. E, depois do diagnóstico, muitas pessoas descobrem que o remédio receitado pesa no orçamento todos os meses. Por isso, uma das dúvidas mais comuns de quem chega ao TDAH Brasil é simples: dá para tratar TDAH pelo SUS?

A resposta não é um simples sim ou não. O Sistema Único de Saúde tem um protocolo oficial para o TDAH, oferece alguns caminhos de atendimento e avaliação, mas não fornece os medicamentos mais usados no tratamento, como a Ritalina e o Venvanse. Ao mesmo tempo, há projetos em discussão no Congresso que podem mudar parte desse cenário.

Neste artigo, você vai entender o que o SUS oferece hoje para quem tem TDAH, por que os remédios não estão disponíveis, como funciona o caminho pela Justiça, o que pode mudar com os projetos em tramitação e, principalmente, como buscar atendimento na prática.

A resposta curta: o SUS trata TDAH?

Em resumo, a situação atual é esta:

O que você procuraEstá disponível no SUS?
Consulta na atenção básica (UBS)Sim
Encaminhamento para saúde mental (CAPS, ambulatórios)Sim, conforme a gravidade e a rede local
Diagnóstico de TDAHSim, mas o acesso a especialistas costuma ter fila longa
Psicoterapia e intervenções comportamentaisSim, com disponibilidade muito variável entre municípios
Avaliação neuropsicológicaRara, disponível em poucos serviços
Metilfenidato (Ritalina, Concerta)Não
Lisdexanfetamina (Venvanse)Não

Ou seja: o SUS reconhece o TDAH e prevê cuidado, mas aposta principalmente no tratamento sem remédio. Quem precisa de medicação, em geral, precisa comprá-la ou recorrer à Justiça.

O que o SUS oferece hoje para quem tem TDAH

O protocolo oficial

Desde 2022, o Ministério da Saúde tem um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico para o TDAH, publicado na Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14, de 29 de julho de 2022 (Brasil, 2022). Esse documento orienta como os profissionais do SUS devem identificar, diagnosticar e tratar o transtorno.

O protocolo recomenda, como base do tratamento, intervenções não medicamentosas: abordagens cognitivas e comportamentais para melhorar os sintomas, o controle executivo e o funcionamento no trabalho, nos estudos e nas relações sociais. Ele não inclui os medicamentos estimulantes, como o metilfenidato e a lisdexanfetamina (Rio de Janeiro, 2025).

Onde buscar atendimento de TDAH no SUS

O caminho no SUS costuma seguir a lógica da rede de saúde, do mais simples ao mais especializado:

  1. Unidade Básica de Saúde (UBS) ou posto de saúde. É a porta de entrada. O médico de família ou clínico faz a primeira avaliação, investiga outras causas para os sintomas e, se necessário, encaminha para serviços especializados. Em muitas cidades, a UBS conta com psicólogos e outros profissionais de saúde mental em equipes multiprofissionais.
  2. Ambulatórios de saúde mental e especialidades. Recebem os casos encaminhados para avaliação com psiquiatra, neurologista ou psicólogo. A disponibilidade e o tempo de espera variam muito de cidade para cidade.
  3. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Atendem principalmente pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente. Para crianças e adolescentes, há o CAPS infantojuvenil. O TDAH sozinho, sem outras condições graves associadas, nem sempre é atendido no CAPS.
  4. Hospitais universitários e serviços de referência. Algumas universidades públicas mantêm ambulatórios especializados em TDAH ou em transtornos do neurodesenvolvimento, que podem atender pelo SUS mediante encaminhamento.

Os principais obstáculos

Na prática, quem procura atendimento para TDAH no SUS costuma enfrentar:

  • filas longas para consultas com especialistas;
  • poucos profissionais com formação específica em TDAH, especialmente no adulto;
  • oferta irregular de psicoterapia, que depende muito do município;
  • pouca disponibilidade de avaliação neuropsicológica;
  • ausência de medicamentos na rede pública.

Isso não significa que não valha a pena tentar. Em muitos lugares, a atenção básica e os serviços de saúde mental conseguem oferecer um cuidado importante. Conheça também outras opções em atendimento psicológico gratuito no Brasil.

Por que o SUS não fornece Ritalina e Venvanse

Para um medicamento ser oferecido pelo SUS, ele precisa ser avaliado e aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Essa comissão analisa as evidências científicas, a segurança, o custo e o impacto no orçamento público.

Em março de 2021, a Conitec avaliou o metilfenidato para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos com TDAH e recomendou que ele não fosse incorporado ao SUS. Os principais motivos apontados foram a qualidade baixa ou muito baixa das evidências analisadas sobre eficácia e segurança e o alto impacto no orçamento (Rio de Janeiro, 2025). O uso da lisdexanfetamina em adultos também já foi avaliado pela comissão, sem incorporação à rede pública.

Com isso, nenhum dos dois medicamentos está nas listas oficiais de dispensação do SUS. Na prática, isso significa que nem o município, nem o estado, nem a União têm obrigação de fornecê-los pela via administrativa.

Uma decisão que gera debate

A avaliação da Conitec é alvo de críticas de associações médicas e de pacientes, que apontam que os estimulantes estão entre os tratamentos mais estudados da psiquiatria e são recomendados como primeira linha em diretrizes internacionais (Faraone et al., 2021; Cortese et al., 2018). Por outro lado, a comissão precisa considerar o custo de oferecer um tratamento contínuo a milhões de pessoas, dentro de um orçamento limitado. É um debate legítimo, que envolve ciência, gestão pública e direitos.

Para entender as diferenças entre os medicamentos, veja Venvanse ou Ritalina e nosso guia de remédios para TDAH.

O caminho pela Justiça

Diante da falta de fornecimento, muitas famílias entram com ações judiciais para obter o medicamento. Esses pedidos são tão frequentes que os tribunais mantêm núcleos técnicos de saúde, os NatJus, que emitem pareceres sobre cada caso para orientar os juízes.

O que mudou em 2024

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios mais rígidos para que a Justiça obrigue o poder público a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS. Entre os requisitos estão:

  • ter pedido o medicamento antes pela via administrativa e recebido resposta negativa;
  • não haver alternativa equivalente nas listas do SUS;
  • comprovação científica de eficácia e segurança, com estudos de alta qualidade;
  • laudo médico fundamentado mostrando que o medicamento é imprescindível para o caso;
  • comprovação de que a pessoa não tem condições de pagar pelo tratamento.

Na prática, isso tornou as ações mais exigentes. Não basta ter a receita: é preciso documentar bem o caso.

Como começar

Quem não tem condições de pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. Em geral, serão pedidos documentos como laudo médico detalhado, receita, comprovantes de renda e o registro do pedido negado na via administrativa. A orientação específica para o seu caso deve vir da Defensoria ou de um advogado.

O que pode mudar: projetos em tramitação

O tema está na pauta do Congresso Nacional, com propostas em diferentes estágios. A situação abaixo foi conferida em 28 de outubro de 2026 e pode mudar a qualquer momento.

ProjetoO que propõeSituação em 28/10/2026
PL 4.225/2023Cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, incluindo TDAH e dislexia, e altera a Lei 14.254/2021Aprovado por unanimidade na Câmara em junho de 2026; chegou ao Senado em julho e aguarda despacho para as comissões
PL 322/2025Inclui medicamentos para TDAH na assistência farmacêutica do SUSNa Câmara, aguardando parecer da relatora na Comissão de Saúde; ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça
PL 6.002/2025Prevê acesso integral ao tratamento do TDAH no SUS, incluindo avaliação, diagnóstico, acompanhamento multiprofissional e medicamentos à base de lisdexanfetaminaApresentado na Câmara em dezembro de 2025

O projeto mais avançado: PL 4.225/2023

O PL 4.225/2023 é, hoje, o que está mais perto de virar lei. O texto aprovado na Câmara prevê (Congresso em Foco, 2026):

  • Na saúde: identificação precoce de sinais, encaminhamento para avaliação e diagnóstico, cuidado multiprofissional, campanhas de conscientização e coleta de dados. Também menciona o fornecimento gratuito de medicamentos prescritos no SUS, observadas as regras já existentes.
  • Na educação: da educação básica ao ensino superior, com planos educacionais individualizados e adaptações razoáveis, como tempo extra em provas, ambientes com menos distrações, tecnologia assistiva e formatos flexíveis de avaliação.
  • No trabalho: qualificação profissional e adaptações razoáveis em concursos públicos e processos seletivos.

Um ponto de atenção sobre os remédios

Mesmo que o PL 4.225/2023 seja aprovado, a expressão “observadas as regras já existentes” é importante. Ela indica que o fornecimento de um medicamento específico provavelmente continuará dependendo da avaliação e da incorporação pela Conitec. Ou seja, o projeto fortalece o direito ao cuidado, mas não garante automaticamente que Ritalina ou Venvanse passem a ser distribuídos.

Já o PL 322/2025 e o PL 6.002/2025 tratam diretamente dos medicamentos, mas estão em fases iniciais e ainda precisam passar por várias comissões e pelas duas casas do Congresso.

Para o que já vale hoje nas escolas, veja TDAH na escola: o que a Lei 14.254/2021 garante. Para concursos, veja TDAH em concursos públicos.

Passo a passo para buscar atendimento de TDAH pelo SUS

  1. Organize suas informações antes da consulta. Anote os sintomas que você percebe, desde quando eles existem, em quais áreas da vida atrapalham (trabalho, estudos, finanças, relacionamentos) e se há casos de TDAH na família. Se tiver boletins escolares antigos ou relatos de professores, leve. O artigo como saber se tenho TDAH ajuda nessa preparação.
  2. Agende uma consulta na UBS mais próxima. Explique de forma objetiva as dificuldades e peça uma avaliação. O médico pode solicitar exames para descartar outras causas, como problemas de tireoide, anemia ou distúrbios do sono.
  3. Peça o encaminhamento. Se houver suspeita de TDAH, solicite o encaminhamento para psiquiatria, neurologia ou psicologia, conforme a organização do seu município.
  4. Acompanhe a fila. Guarde o comprovante do encaminhamento e acompanhe a regulação pela UBS ou pelo aplicativo da sua cidade, quando houver.
  5. Comece o cuidado não medicamentoso. Enquanto espera, pergunte sobre grupos terapêuticos, psicologia na atenção básica e atividades oferecidas pela rede. O protocolo do SUS valoriza esse tipo de intervenção.
  6. Se houver prescrição de medicamento, peça ao médico um laudo detalhado e registre o pedido de fornecimento na secretaria de saúde. Esse registro pode ser necessário caso você precise recorrer à Defensoria Pública.

Alternativas de baixo custo

Se a rede pública da sua cidade tiver pouca oferta, existem outros caminhos:

  • Clínicas-escola de universidades. Cursos de Psicologia e Medicina costumam oferecer atendimento gratuito ou a preço social, com supervisão de professores. Algumas oferecem avaliação neuropsicológica.
  • Ambulatórios universitários especializados. Alguns hospitais universitários têm programas de pesquisa e atendimento em TDAH.
  • Serviços de psicologia a preço social. Projetos e clínicas sociais oferecem sessões com valores reduzidos.
  • Medicamentos genéricos. O metilfenidato e a lisdexanfetamina têm versões genéricas, que por lei devem custar menos que o medicamento de referência. Pesquise preços entre farmácias e converse com o médico sobre opções mais acessíveis.

Reunimos mais opções em atendimento psicológico gratuito no Brasil.

Cuidado com atalhos

A dificuldade de acesso faz muitas pessoas recorrerem a testes rápidos online, diagnósticos em consultas de poucos minutos ou profissionais que prometem laudo rápido. Um diagnóstico mal feito pode levar a um tratamento errado. Veja como identificar serviços confiáveis em avaliação de TDAH online confiável e em falsos especialistas em TDAH.

Conclusão

O SUS reconhece o TDAH, tem um protocolo oficial desde 2022 e oferece caminhos de atendimento pela atenção básica e pelos serviços de saúde mental. Mas a rede pública ainda tem limitações importantes: filas longas, poucos especialistas, oferta irregular de psicoterapia e, principalmente, a ausência dos medicamentos mais usados no tratamento.

O cenário pode mudar. O PL 4.225/2023, já aprovado na Câmara, cria uma política nacional para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, e outros projetos tratam diretamente da oferta de medicamentos. Enquanto nada disso vira realidade, vale conhecer os caminhos disponíveis hoje: procurar a UBS, pedir encaminhamento, buscar clínicas-escola e serviços a preço social e, quando necessário, recorrer à Defensoria Pública com a documentação adequada.

O TDAH não tratado tem custos reais para a pessoa, a família e a sociedade. Ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento é uma discussão que merece atenção de todos, independentemente de posição política.

Precisa de uma avaliação especializada em TDAH no adulto? Conheça o atendimento do psicólogo e neuropsicólogo Carlos Almada (CRP 07/42096), especialista em TDAH em adultos, em especialistaemtdah.com.br.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica. A situação dos projetos de lei foi conferida em 28 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre TDAH no SUS

O SUS faz diagnóstico de TDAH?

Sim. O diagnóstico pode ser feito por profissionais da rede pública, a partir de encaminhamento da Unidade Básica de Saúde. O tempo de espera para especialistas, porém, costuma ser longo e varia muito entre municípios.

Adulto pode tratar TDAH no SUS?

Sim. O protocolo do Ministério da Saúde se aplica também a adultos. O acesso a profissionais com experiência em TDAH no adulto, no entanto, ainda é limitado em muitas regiões.

O SUS fornece Ritalina?

Não. O metilfenidato foi avaliado pela Conitec em 2021 e não foi incorporado ao SUS. Por isso, ele não está disponível nas farmácias da rede pública.

O SUS fornece Venvanse?

Não. A lisdexanfetamina também não faz parte das listas de medicamentos do SUS.

Não. Os medicamentos para TDAH não fazem parte do programa Farmácia Popular.

Dá para conseguir o remédio na Justiça?

É possível, mas desde 2024 o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios mais rígidos. Entre eles estão o pedido negado na via administrativa, laudo médico fundamentado e comprovação de que a pessoa não pode pagar. A Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de contratar um advogado.

O PL 4.225/2023 garante remédio de graça?

Não automaticamente. O texto aprovado na Câmara menciona o fornecimento de medicamentos prescritos no SUS observadas as regras existentes, o que indica que a oferta de cada remédio continuaria dependendo de avaliação técnica. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

O CAPS atende TDAH no SUS?

O CAPS atende principalmente pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente. Pessoas com TDAH podem ser atendidas quando há outras condições graves associadas. Nos demais casos, o cuidado costuma acontecer na atenção básica e em ambulatórios.

Referências

Brasil. Ministério da Saúde. (2022). Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14, de 29 de julho de 2022: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Ministério da Saúde.

Câmara dos Deputados. (2026). PL 322/2025: Ficha de tramitação. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2483172

Congresso em Foco. (2025, 6 de dezembro). SUS pode passar a fornecer tratamento completo para TDAH. https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/114424/sus-pode-passar-a-fornecer-tratamento-completo-para-tdah

Congresso em Foco. (2026, 17 de junho). Câmara aprova política nacional de inclusão de pessoas com TDAH. https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/119758/camara-aprova-politica-nacional-de-inclusao-de-pessoas-com-tdah

Cortese, S., Adamo, N., Del Giovane, C., Mohr-Jensen, C., Hayes, A. J., Carucci, S., Atkinson, L. Z., Tessari, L., Banaschewski, T., Coghill, D., Hollis, C., Simonoff, E., Zuddas, A., Barbui, C., Purgato, M., Steinhausen, H.-C., Shokraneh, F., Xia, J., & Cipriani, A. (2018). Comparative efficacy and tolerability of medications for attention-deficit hyperactivity disorder in children, adolescents, and adults: A systematic review and network meta-analysis. The Lancet Psychiatry, 5(9), 727–738. https://doi.org/10.1016/S2215-0366(18)30269-4

Faraone, S. V., Banaschewski, T., Coghill, D., Zheng, Y., Biederman, J., Bellgrove, M. A., et al. (2021). The World Federation of ADHD International Consensus Statement: 208 evidence-based conclusions about the disorder. Neuroscience & Biobehavioral Reviews, 128, 789–818. https://doi.org/10.1016/j.neubiorev.2021.01.022

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde. (2025). Parecer técnico/SES/SJ/NATJUS nº 3779/2025. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/guest/parecer-3779-2025

Senado Federal. (2026). Projeto de Lei nº 4.225, de 2023. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175222

Supremo Tribunal Federal. (2024). Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). STF.

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Carlos Almada Psicólogo / Neuropsicólogo
Carlos Almada Psicólogo / Neuropsicólogohttps://www.tdahbrasil.com.br
Carlos Almada | Psicólogo e Neuropsicólogo (CRP 07/42096) é especialista no diagnóstico e tratamento de TDAH em adultos e membro da World Federation of ADHD (Federação Mundial de TDAH), organização internacional dedicada ao avanço do conhecimento científico sobre o transtorno. Fundador do portal TDAH Brasil, atua com psicoterapia baseada em evidências, Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), neuropsicologia e avaliação psicológica voltadas ao funcionamento executivo, procrastinação, regulação emocional e impulsividade em adultos com TDAH. Realiza atendimento online para pacientes em todo o Brasil e exterior.
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Carlos Almada - Psicólogo especialista em TDAH

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