A Lei de Assistência Integral aos alunos com TDAH está em vigor. A Lei 14.254, de 30 de novembro de 2021, também conhecida como A Lei do TDAH.
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Esta lei do TDAH dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A partir de agora, as escolas de educação básica das redes pública e privada devem contar com recursos auxiliares para garantir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de seus alunos com TDAH, dislexia ou outro transtorno de aprendizagem.
Os educandos que se enquadram neste quadro, deverão ter assegurados o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível pelo corpo docente da instituição ao qual frequenta.
Adaptação das escolas e educadores para a lei do TDAH
A partir de agora, todas as escolas deverão garantir aos seus professores amplo acesso à informação e continuada capacitação para a identificação dos sintomas destas psicopatologias em seus alunos, bem como as melhores práticas didáticas.
Muitas escolas já estão organizando palestras sobre TDAH para seus professores, corpo docente e para os pais.
No caso do TDAH, algumas das medidas mais comuns em sala de aula são:
– colocar os alunos com TDAH bem na frente, para que não haja muita distração;
– mais tempo para a aplicação de provas e outros testes;
– a possibilidade de realizar os exames em uma sala diferente, para que este aluno não se distraia com o ambiente e o uso de fones de ouvido do estilo “abafadores de ruído”.